O Código da Estrada voltou a sofrer alterações importantes, neste caso no que diz respeito ao uso da bicicleta, o novo CE introduz alterações que o aproximam da legislação dos paÃses europeus com melhores Ãndices de segurança rodoviária. Destaca-se que este novo CE:
Acaba com a discriminação dos velocÃpedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veÃculo a motor ou um velocÃpede;
Obriga o condutor a assegurar uma distância mÃnima lateral de 1,5 m do ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
Reforça que é obrigação do condutor de cada veÃculo assegurar-se que o seu comportamento não põe em risco a segurança dos peões e condutores de velocÃpedes, bem como de outros utilizadores vulneráveis;
Elimina a obrigatoriedade dos velocÃpedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador de bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
Introduz a permissão de dois velocÃpedes circularem lado a lado numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocÃpedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito
Permite a circulação de velocÃpedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
Equipara as passagens para velocÃpedes à s passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veÃculos que ceder passagem aos condutores de velocÃpedes, nos atravessamentos em ciclovia;
Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados;
Prevê zonas de coexistência, em que os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública e realizar jogos, não sendo permitido o estacionamento nessas zonas;
Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocÃpedes até aos 10 anos de idade.
"in: multas.pt"
Abraço